Clausulas do Contrato Padrão

Pelo presente, a 2 Olhares Produções Audiovisuais Ltda. inscrita no CNPJ 11.085.133/0001-24, inscrição municipal 454776-4, com sede na Rua Jardim Botânico, 568, sala 602 – Rio de Janeiro, RJ, CEP 22461-002 doravante denominada LOCADOR e o seu cliente supracitado, doravante denominado LOCATÁRIO, tem entre si, justos e acertados, o quanto segue:

I – DADOS DO CLIENTE / LOCATÁRIO 1.1 Supracitado à esquerda

II – DO PRAZO DA LOCAÇÃO
2.1 O prazo desta locação será contado do dia e hora, fixados neste documento, da RETIRADA do equipamento pelo LOCATÁRIO até o dia e hora da efetiva DEVOLUÇÃO do mesmo na sede da empresa ou em local pré-acordado por ambas as partes.
2.2 O prazo de locação é contado sem interrupção, não se suspendendo fins de semana ou feriados.
2.3 O prazo de locação se extinguirá na data contratada e só será prorrogado a critério exclusivo da LOCADORA.

III – DO OBJETO
3.1 – A LOCADORA entrega em locação ao LOCATÁRIO os bens móveis de sua propriedade relacionados abaixo, parte integrante deste contrato, doravante denominados EQUIPAMENTOS

IV – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
4.1 – Finda a locação, por qualquer razão, o LOCATÁRIO ficará sujeito a responder por perdas e danos caso deixe de efetuar a imediata devolução do EQUIPAMENTO.
4.2 – O EQUIPAMENTO é entregue mediante a assinatura deste instrumento, o qual constitui prova bastante de que o LOCATÁRIO, ou seu enviado, testou todos os componentes que o constituem, e de que os recebeu em perfeito estado de conservação e funcionamento, sem defeitos de qualquer natureza. 4.3 – A LOCADORA não assume qualquer responsabilidade por prejuízos que o locatário possa sofrer pelo mau funcionamento do EQUIPAMENTO, já que é obrigação deste testá-lo quando da retirada.
4.4 – O LOCATÁRIO se obriga a garantir que o EQUIPAMENTO seja manuseado somente por pessoas habilitadas, em condições adequadas e que o mesmo só será utilizado para captação e/ou reprodução de imagens.
4.5 – O LOCATÁRIO concorda que a LOCADORA possa a qualquer momento inspecionar o EQUIPAMENTO e a efetiva obediência ao disposto na cláusula anterior ficando entendido, porém, que LOCADORA não estará obrigada a fazer tais inspeções.
4.6 – Consertos ou reparos eventualmente necessários durante o período de utilização serão de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, mas somente serão realizados por técnicos autorizados pela LOCADORA, ficando entendido que o prazo de duração dos mesmos não interrompe ou suspende a contagem do período de locação para todos os efeitos.
4.7 – Em caso de sinistro parcial (quebra) a LOCADORA enviará o equipamento para uma assistência técnica que orçará o conserto. Caso o seguro não cubra o sinistro (por qualquer motivo), O LOCATÁRIO se responsabilizará pelo pagamento do conserto orçado na assistência técnica. De qualquer forma o LOCATÁRIO irá arcar com a franquia (definida por uma porcentagem do valor de reposição) e os valores agregados como correios, currier, envio, recebimento e etc decorrentes do sinistro assim como o valor da cláusula 4.8 abaixo.
4.8 – O LOCATÁRIO também indenizará a LOCADORA pelo valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos aluguéis diários, calculado durante o tempo em que o EQUIPAMENTO permanecer desativado em decorrência da necessidade de consertos ou reparos por causa de danos durante o uso pelo LOCATÁRIO. Tal indenização será calculada com base na data de devolução do EQUIPAMENTO defeituoso até a data em que seja recuperado, pronto para ser reutilizado.

4.9 – O LOCATÁRIO compromete-se a não usar o equipamento sob chuva, garoa ou quaisquer outras condições de risco devida à água tais como: gravações subaquáticas, em praias, sobre embarcações de quaisquer natureza, cais, trapiches ou barragens, bem como em sobrevoos em áreas alagadas, salvo mediante autorização prévia por escrito da LOCADORA.
4.10 – O LOCATÁRIO deverá comunicar á LOCADORA, de imediato, quaisquer ocorrência com relação ao EQUIPAMENTO, incluindo danos, desastres, furtos, roubos ou incêndios, devendo ainda tomar as providências cabíveis junto às autoridades competentes, assim como diligenciar por todos os meios disponíveis para reaver o EQUIPAMENTO sem prejuízo de sua responsabilidade diante da LOCADORA.

4.11 – No caso de perda total do EQUIPAMENTO, por qualquer causa, o LOCATÁRIO indenizará a LOCADORA pelo valor da perda atualizado ao valor de mercado, além do pagamento a ser apurado do valor de locação estipulado neste contrato até que se efetive a importação. Caso o EQUIPAMENTO tenha saído de linha, deverá ser reposto por outro similar de mesma marca que ofereça os mesmos recursos do EQUIPAMENTO perdido.
4.12 – Ocorrendo evento envolvendo responsabilidade por danos corporais e/ou materiais ou pecuniários causados a terceiros e decorrentes da posse, uso, transporte ou operação do EQUIPAMENTO, ao LOCATÁRIO caberá a única e exclusiva responsabilidade.

4.13 – O LOCATÁRIO não poderá ceder, emprestar ou sublocar o EQUIPAMENTO nem os direitos decorrentes deste contrato, salvo sob autorização prévia e por escrito da LOCADORA.
4.14 – O LOCATÁRIO deverá credenciar por escrito, junto à LOCADORA, seus representantes autorizados a retirar o equipamento em seu nome bem como notificar a LOCADORA, com antecedência hábil das alterações, anulações ou vencimentos das credenciais.

V – DO PAGAMENTO
5.1 – O LOCATÁRIO pagará a LOCADORA, a título de aluguel, a importância resultante da multiplicação do valor da diária pelo número de dias que efetivamente durar a locação.
5.2 – O pagamento deverá ser feito em dinheiro, cheque, faturado ou em outra forma acordada entre as partes, no momento da devolução do EQUIPAMENTO ou, a critério da LOCADORA.
5.3 – Caso o LOCATÁRIO não efetue, no prazo estipulado, haverá um acréscimo de multa de 2% (dois porcento) sobre este montante mais juros de mora de 0,0333% ao dia de atraso. Persistindo o não pagamento, o título referente a esta locação poderá ir a Cartório para protesto e, adquire a LOCADORA, por este instrumento, o direito de mover ação judicial contra o LOCATÁRIO, cujo valor corresponderá ao valor total da locação, as multas e moras, além dos honorários dos advogados da LOCADORA.
5.4 – O LOCATÁRIO declara, para quaisquer fins, estar de acordo com os valores especificados no anverso para cada item componente do EQUIPAMENTO.

VI – DA POLÍTICA DE CANCELAMENTO

6.1 – Até 24h antes da retirada pode ser feito cancelamento ou reagendamento (dependendo da disponibilidade dos itens). Entre 24h antes da retirada até a hora da retirada é cobrada 1 diária para locações de até 3 diárias. Mais do que 3 diárias é são 50% do valor do orçamento.O valor que venha a sobrar pode ficar de crédito ou devolvido descontados os impostos.

VII – DA RETIRADA E DEVOLUÇÃO
7.1 – A retirada e devolução do EQUIPAMENTO serão feitas na sede da LOCADORA, ou em local por ela estipulado às custas do LOCATÁRIO.
7.2 – A efetiva devolução do EQUIPAMENTO será caracterizada pela emissão, pela LOCADORA, do protocolo de devolução. Tal emissão, todavia, não eximirá o LOCATÁRIO do pagamento de indenização caso seja apurado posteriormente, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas qualquer defeito ou quebra não constatados no momento da devolução. Esta indenização será calculada pela soma do valor dos reparos mais o total de locações diárias, estipulada neste contrato, pelos dias em que o EQUIPAMENTO permanecer inoperante.

VIII – DO FORO
8.1 – Infligida qualquer cláusula deste contrato, sejam as infrações decorrentes de dolo ou culpa, ficará o LOCATÁRIO obrigado a indenizar a LOCADORA por todas as perdas, despesas, prejuízos e/ou honorários advocatícios por esta incorridos.
8.2 – Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro – RJ com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.

8.3 – E, por estarem, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor.

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